sexta-feira, 23 de julho de 2021

Olha que legal a nossa parceira, Drª. Marilene Bibiana Pereira Nieiro - Nutricionista CRN3 19423


 

OVO SOLIDÁRIO

 🔴🐞 PROJETO JOANINHA/OVO SOLIDÁRIO



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quinta-feira, 22 de julho de 2021

O Projeto

 APRESENTAÇÃO




 

O Projeto Joaninha nasceu no ano de 2020, quando do início da Pandemia COVID-19, a partir da sensibilidade de uma criança, Pedro (08 anos), filho da idealizadora do Projeto, se deparou com uma criança fazendo malabares no semáforo, Pedro questionou a mãe sobre o motivo da criança estar ali e não na Escola ou em casa, sendo que a mesma o respondeu que provavelmente aquela criança estava buscando conseguir dinheiro para ajudar em casa; no mesmo instante Pedro pediu à mãe que o ajudasse a fazer brigadeiros para vender e com o recurso montar marmitas para ajudar tais famílias...e assim nasceu o Projeto Joaninha.

´ Missão – Minimizar o sofrimento das crianças brasileiras.

´ Visão (curto, médio e longo prazo):

Curto prazo – Sede física em um ano, com abrangência nos setores de educação, saúde e social.

Médio prazo – Em cinco anos, com outros pontos de apoio em outras cidades e Estados.

Longo prazo – Em dez anos, viabilizar o Projeto em todos os Estados do País.

´ Valores – Integridade, transparência, humanização, responsabilidade, solidariedade, respeito, empatia, ética.

´ Público Estratégico:

Alvo – Crianças e adolescentes e suas famílias em vulnerabilidade;

Parceiros – Toda e qualquer pessoa/instituição que possa colaborar;

Interno – Equipe e colaboradores voluntários.

 

JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto se justifica pela necessidade atual em que algumas famílias vêm passando, com a falta de emprego e renda, devido à pandemia da COVID-19, desemprego e recessão, deixando muitas crianças e adolescentes em extrema vulnerabilidade, colocando em risco seu desenvolvimento físico, cognitivo e social.

De acordo com a legislação vigente é papel de todos garantir a vida de crianças e adolescentes, pois segundo a Constituição Federal, Artigo 227:

 

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988).

 

            Já de acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 1990).

 

Infelizmente os direitos supracitados, por mais que estejam garantidos por Lei, não são verdadeiramente oportunizados a todos.

Uma necessidade básica, que é a alimentação, nem sempre é suprida com os recursos das famílias e isso pode acarretar não só em sofrimento atual, como em uma perda no desenvolvimento cognitivo das crianças, deixando-as marcadas por toda a sua vida.

Segundo Pacheco (2007):

 

Há evidências de que o organismo de uma criança desnutrida promove uma diminuição da atividade perceptível quando comparada às atividades de crianças que se alimentam de maneira adequada. Isso ocorre porque o organismo lança mão de mecanismos de adaptação, com a finalidade de promover um balanço energético. Independentemente de ter ocorrido uma lesão cerebral, uma criança que tem a fome não saciada pode perder a motivação para explorar o ambiente e, assim, ter um atraso na aquisição de certas habilidades cognitivas

 

Todo o desenvolvimento global da criança pode ser afetado pela desnutrição, conforme segue:

Entre os riscos citados por Saccaniet al estão as enfermidades e a pobreza, condições sociais inadequadas, somadas a uma política de saúde preventiva precária e/ou ineficiente, podendo levar à desestruturação do vínculo familiar, o que, em última análise, pode ocasionar atrasos no desenvolvimento da criança. Nos estudos de Caram et al consta haver um predomínio de fatores ambientais como causadores de retardo do desenvolvimento neuro-motor e, entre estes, destacam-se a encefolopatia hipóxico-isquêmica e a desnutrição. Outras causas citadas no mesmo estudo foram as de origem genética, as síndromes (Down, Weaver, Cornélia de Lange, Prader-Willi), a macro e a microcefalia, Kernicterus, hemorragia periventricular, neurofibromatose, toxoplasmose congênita. (FRAGA e VARELA, 2012).

 

Dessa forma, o presente Projeto se faz extremamente necessário, no que se refere a Minimizar o sofrimento das crianças e oportunizar um atendimento global à família, incluindo escuta individualizada.

 

OBJETIVOS

 

Geral

 

·        Oportunizar a crianças e adolescentes a possibilidade de vivenciar suas fases de desenvolvimento, além de proporcionar uma rede de apoio às famílias das crianças e adolescentes beneficiários.

 

Específicos

           

·        Atendimento emergencial a famílias em vulnerabilidade social;

·        Aconselhamento e acompanhamento psicológico;

·        Realizar contato e acompanhamento social periódico;

·        Garantir o direito à educação e saúde;

·        Garantir o direito da criança brincar;

·        Fomentar o desenvolvimento global das crianças e adolescentes;

·        Inserir os responsáveis no mercado de trabalho ou geração de renda;

·        Criar uma Escola livre;

·        Ofertar cursos para engajamento profissional.

METODOLOGIA

 

Trata-se, a princípio, de uma ação emergencial realizada para atendimento a crianças e adolescentes que se encontrem em vulnerabilidade.

O Projeto propõe o contato com as famílias, para ouvir suas reais necessidades, individualmente. Após a visita e escuta, buscar garantir os direitos das crianças e adolescentes, por meio de ações que angariem recursos para suprir as necessidades dessas famílias.

 

PLANO DE AÇÃO

 

1 – Levantamento de lista de crianças em estado de vulnerabilidade, com dados das famílias para contato;

2 -escuta individual das famílias, a partir de visita presencial;

3 – Busca de parcerias e realização de ações para angariar recursos, com vistas a sanar as necessidades apontadas e verificadas de cada família assistida.



 



 REFERÊNCIAS


 

 

BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14/07/2020.

 

 

_________. Ministério da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente n⁰ 8.069/90. Brasília. MEC. 2004. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/ handle/bdcamara/785/estatuto_crianca_adolescente_8ed.pdf?sequence=14. Acesso em 14/07/2020.

 

 

 FRAGA, Jeovane Alberto Alves e VARELA, Danielle Santiago da Silva. A relação entre a desnutrição e o desenvolvimento infantil. 2012. Disponível em: https://rasbran.emnuvens.com.br/rasbran/article/view/129/105. Acesso em: 31/05/2021.

 

PACHECO JT, DALEPRANE JB, BOAVENTURA GT. O efeito da alimentação alternativa nos indicadores biológicos e químicos de ratos em crescimento alimentados com a dieta do município de Quissamã, RJ.  Rev Saúde. Com.  2007; 2(3):  35-47.  Disponível em: http://www.uesb.br/revista/rsc/v3/v3n2a05.pdf. Acesso em 31/05/2021.

 

Apoiadores do Projeto Joaninha

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